Analise elaborada por Luiz Gustavo Torres Advocacia | Direito Empresarial & Propriedade Intelectual | Junho de 2026
Uma empresa de Piumhi, no Oeste de Minas Gerais, conseguiu o que muitos considerariam improvavel: obter uma decisao judicial confirmada em segunda instancia que obriga uma das maiores multinacionais do mundo a retirar produtos do mercado por uso indevido de marca registrada.
O caso Coffee++ versus Nestle representa um importante precedente sobre protecao marcaria, concorrencia desleal e tutela de urgencia no direito empresarial brasileiro. Na visao do Luiz Gustavo Torres Advocacia, especializado em Direito Empresarial, e litigios estrategicos perante Tribunais de Justica e Tribunais Superiores, a decisao evidencia como a estrutura adequada de protecao juridica de marcas pode equilibrar disputas entre empresas de portes absolutamente distintos.
O que aconteceu? Entenda o caso Coffee++ x Nestle
A Coffee++ Industria de Cafe Ltda., sediada em Piumhi (MG), e titular da marca COFFEE++ desde 2020, com registro concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A marca esta protegida no Brasil e aceita em mais de 30 paises, incluindo paises da Uniao Europeia e o Japao — um portfolio de propriedade intelectual construido de forma estrategica ao longo dos anos.
Em junho de 2025, a Coffee++ identificou que a Nestle havia lancado a linha “Coffee+” dentro de sua linha Nespresso, com grafia e identidade visual consideradas muito semelhantes a marca mineira. A empresa tentou resolver a questao pela via extrajudicial: enviou notificacao a Nestle em julho de 2025. A multinacional respondeu em agosto, mantendo sua posicao de que o termo seria de uso descritivo e generico no setor cafeeiro — argumento que os tribunais nao acolheram.
Sem acordo, a Coffee++ ajuizou acao de abstencao de uso de marca cumulada com indenizacao por danos morais perante a 1a Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Em dezembro de 2025, foi deferida tutela de urgencia determinando a retirada imediata da expressao “Coffee+” de todos os canais de venda — fisicos, digitais, redes sociais e e-commerce –, sob pena de multa diaria de R$ 50.000,00.
Nestle recorreu ao TJMG — e perdeu novamente
A Nestle interpos Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justica de Minas Gerais, sustentando que o sinal “Coffee+” seria utilizado de forma meramente descritiva e que inexistiria risco real de confusao com a marca registrada da Coffee++.
Em 20 de maio de 2026, a 12a Camara Civel do TJMG, sob relatoria da Desembargadora Maria Lucia Cabral Caruso, negou provimento ao recurso por unanimidade, confirmando integralmente a tutela de urgencia. A decisao consolidou tres teses fundamentais para o direito marcario brasileiro.
Os tres fundamentos juridicos da decisao do TJMG
1. Registro no INPI confere presuncao de validade e exclusividade de uso
Nos termos do art. 129 da Lei no 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) e do art. 5o, XXIX, da Constituicao Federal, o titular de marca registrada adquire o direito de uso exclusivo em todo o territorio nacional. O certificado do INPI e prova suficiente da probabilidade do direito em sede de tutela provisoria — nao e necessario aguardar o transito em julgado para obter protecao efetiva.
2. Semelhanca fonetica, grafica e conceitual gera risco de confusao
O Tribunal entendeu que a supressao de um unico sinal — a diferenca entre “COFFEE++” e “COFFEE+” — e insuficiente para afastar o risco de confusao, especialmente quando ambas as empresas atuam no mesmo segmento de mercado e dirigem seus produtos ao mesmo publico consumidor. O criterio utilizado foi o do consumidor medio, metodologia consagrada pelo direito marcario nacional e internacional.
3. Uso “descritivo” alegado pela Nestle foi rejeitado
A Corte rejeitou o argumento de que “Coffee+” seria mero descritor do produto. A analise dos materiais demonstrou que o sinal recebia destaque visual diferenciado nas embalagens e materiais promocionais, exercendo funcao distintiva autonoma. Os custos operacionais de retirada dos produtos foram classificados pelo Tribunal como “risco do negocio assumido por quem utiliza sinal semelhante a marca ja registrada”.
A decisao tambem reafirma uma tendencia consolidada no Judiciario brasileiro: a valorizacao da propriedade intelectual como ativo empresarial estrategico. Em disputas dessa natureza, a atuacao juridica tecnica e preventiva torna-se determinante, especialmente na construcao de estrategias de registro, monitoramento de mercado, producao probatoria e tutela emergencial.
O INPI tambem reconheceu os direitos da Coffee++
Paralelamente ao processo no TJMG, a Nestle havia ingressado com acao de nulidade na 12a Vara Federal do Rio de Janeiro, buscando cancelar os registros da Coffee++ no INPI. Em 25 de abril de 2026, o INPI emitiu parecer tecnico oficial favoravel a empresa mineira, reconhecendo a legitimidade e a distintividade de seus registros marcarios — reforco institucional que fortalece significativamente a posicao da Coffee++ nos processos em curso.
5 licoes praticas sobre protecao de marcas para empresas
O caso Coffee++ x Nestle traz aprendizados concretos para qualquer empresa que detenha ou pretenda construir uma marca forte:
- Registre sua marca no INPI antes de lancar o produto.
- Expanda a protecao para outros paises se o seu negocio tiver potencial internacional.
- Monitore o mercado continuamente para identificar usos indevidos de sua marca.
- A notificacao extrajudicial e o primeiro passo — demonstra boa-fe e fortalece a narrativa processual.
- A tutela de urgencia em materia marcaria e cabivel: o dano a marca tem natureza continuada e nao precisa esperar o julgamento final.
O caso demonstra ainda que disputas empresariais modernas exigem advocacia altamente estrategica, com integracao entre direito empresarial, propriedade intelectual e atuacao contenciosa especializada. Medidas urgentes envolvendo marcas, concorrencia desleal e protecao de ativos intangiveis dependem nao apenas do registro no INPI, mas da capacidade tecnica de construcao processual perante o Poder Judiciario — inclusive com atuacao em segunda instancia e Tribunais Superiores.
Conclusao: protecao de marcas como ativo estrategico
O desfecho favoravel a Coffee++ nao representa apenas uma vitoria empresarial pontual. Trata-se da confirmacao de que o sistema brasileiro de protecao marcaria possui instrumentos eficazes para tutelar empresas que estruturam corretamente seus ativos intelectuais e adotam medidas juridicas adequadas no momento oportuno.
Na pratica empresarial contemporanea, marcas deixaram de ser apenas elementos de identificacao comercial para se tornarem ativos estrategicos de alto valor economico e reputacional. Sua protecao exige atuacao juridica preventiva, monitoramento constante e resposta rapida diante de violacoes.
Como o Luiz Gustavo Torres Advocacia pode ajudar sua empresa
O Luiz Gustavo Torres Advocacia atua na assessoria estrategica de empresas em temas relacionados a Direito Empresarial, Propriedade Intelectual, protecao marcaria, concorrencia desleal e litigios empresariais complexos, inclusive perante Tribunais de Justica e Tribunais Superiores.
- Registro e monitoramento de marcas no INPI e no exterior
- Analise de risco de confusao e violacao marcaria
- Notificacoes extrajudiciais e estrategia pre-litigiosa
- Ajuizamento de acoes de abstencao e indenizacao por uso indevido de marca
- Tutelas de urgencia em disputas de propriedade intelectual
- Defesa em acoes de nulidade de registro perante o INPI e a Justica Federal
Sua empresa possui marca registrada e estrutura juridica adequada para protege-la?
O Luiz Gustavo Torres Advocacia presta assessoria estrategica em protecao de marcas, disputas empresariais e defesa de ativos intelectuais, com atuacao consultiva e contenciosa em todo o territorio nacional.
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Perguntas frequentes (FAQ — auxilia o SEO)
P: O que e protecao de marcas no Brasil?
R: E o conjunto de direitos que a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) confere ao titular de marca registrada no INPI, incluindo o uso exclusivo em todo o territorio nacional e o direito de impedir terceiros de utilizar sinal identico ou semelhante no mesmo segmento de mercado.
P: O que e tutela de urgencia em acao de marca?
R: E uma medida judicial provisoria que pode ser concedida antes do julgamento final do processo, quando ha probabilidade do direito e risco de dano continuado. No caso Coffee++ x Nestle, a tutela foi concedida em primeira instancia e confirmada pelo TJMG, determinando a retirada imediata dos produtos da Nestle do mercado.
P: O que e confusao reversa de marca?
R: Ocorre quando uma empresa maior usa sinal semelhante a uma marca menor ja registrada, fazendo com que o consumidor passe a associar a marca original a uma extensao ou subproduto da empresa maior — esvaziando a identidade propria da empresa detentora do registro.
P: Quanto tempo leva para registrar uma marca no INPI?
R: O prazo medio de concessao de registro no INPI varia entre 18 e 36 meses, dependendo da classe e da existencia de oposicoes. Por isso, o registro deve ser realizado antes ou simultaneamente ao lancamento do produto ou servico.
Fontes e Referencias
Acordao TJMG — AI no 2000220-19.2026.8.13.0000, 12a Camara Civel, Rel. Des. Maria Lucia Cabral Caruso, j. 20/05/2026.
O Tempo — “Marca de cafe mineira vence acao contra a Nestle por uso de patente” (19/12/2025). otempo.com.br
Radio Itatiaia — “Marca mineira de cafe Coffee++ avanca contra Nestle em disputa pelo nome” (02/05/2026). itatiaia.com.br
Radar Digital Brasilia — “INPI da parecer favoravel a Coffee++ e fortalece marca brasileira” (07/05/2026).
Diario do Comercio — “Marca mineira Coffee++ obtem vitoria sobre Nestle”. diariodocomercio.com.br
InfoMoney — “Justica concede liminar a Coffee++ para que Nestle pare de usar marca semelhante”. infomoney.com.br

